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Sobre a Adoção

Adoção: um Ato de Amor

Gostaria de saber mais sobre como adotar uma criança?

O Lar Maná é responsável pelos cuidados das crianças enquanto aguardam a decisão de um juiz. Algumas de nossas crianças serão encaminhadas para a adoção e o responsável por este processo é a Vara da Infância e Juventude em Paulista.

A seguir, adaptamos os passos de O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para se aproximarem da situação de uma pessoa que quer adotar uma criança acolhida pelo Lar Maná

Passo-a-passo da Adoção no Brasil

Muitas vezes na vida, sentimos o desejo de participar de forma positiva na história das pessoas que nos cercam. Em várias fases de nossa existência, surgem possibilidades de dedicar uma parcela do tempo para ajudar a quem muito precisa. No L.A.R. Maná esse desejo pode se tornar uma realidade para você também!

Verificar de perto a estrutura e potencial do ambiente físico do abrigo pode ser esclarecedor. Ao se tornar um voluntário, você estará se conscientizando do entorno e das necessidades cotidianas.

São muitas e diversificadas as formas que sua participação seria muito bem recebida. Veja algumas das opções abaixo:

Ter um Desejo Verdadeiro pela Adoção

Ótimo, você decidiu adotar! Então, o primeiro passo é procurar a Vara da Infância e Juventude em Paulista. Você pode encontrar o endereço e telefone da vara no final dessa página mas, antes, vamos olhar os outros passos.

Lembre-se, a idade mínima para adotar é 18 anos mas você precisa ter pelo menos 16 anos a mais que a criança que quer adotar. Seu estado civil não importa.

Dar Entrada no Processo

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, o processo de adoção inicia-se a partir da inscrição no Cadastro de Pendentes à Adoção. Isso é feito no fórum da região de sua residência.

Vai precisar das seguintes documentos (original ou fotocópia autenticada):

  • Identidade
  • CPF
  • Requerimento conforme modelo;
  • Estudo social elaborado por técnico do Juizado da Infância e da Juventude do local de residência dos pretendentes;
  • Certidão de antecedentes criminais;
  • Certidão negativa de distribuição cível;
  • Atestado de sanidade física e mental;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimentos;
  • Certidão de casamento (ou declaração relativo ao período de união estável) ou nascimento (se solteiros);
  • Fotos dos requerentes (opcional);
  • Demais documentos que a autoridade judiciária entender pertinente.

Fazer o Curso e Avaliação

O curso de preparação para adoção é obrigatório. O objetivo desse curso é auxiliar as pessoas no processo da adoção e conscientizá-las dos seus direitos e das suas responsabilidades.

Depois de comprovar a participação no curso, você será entrevistado e receberá visitas domiciliares da equipe técnica interprofissional.

O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

Durante a entrevista técnica, você vai descrever o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, se tem irmãos, etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que não sejam separados.

Mas lembre-se: quanto mais limitações você tiver para o perfil da criança, mais tempo o processo pode demorar.

Receber o Certificado de Habilitação

A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válido por dois anos em território nacional. Você entra automaticamente na fila de adoção e aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível.

Conviver Com a Criança

Quando encontrada, a Vara de Infância vai lhe avisar que existe uma criança compatível com o perfil indicado por você. A criança também será entrevistada e dirá se quer ou não continuar com o processo.

Se a criança deseja continuar o processo, começa o estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica. Você pode visitar o abrigo onde ela mora e dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.

Receber a Guarda Provisória

Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e você pode entrar com a ação de adoção.

Ao entrar com o processo, você receberá a guarda provisória, que tem validade até a conclusão do processo. A criança passa a morar com a família.

A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.

Construir Uma Nova Família!

O juiz dá a sentença de adoção e determina que seja feito um novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família (Existe a possibilidade também de trocar o primeiro nome da criança). Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

Perguntas Frequentes

A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.

Irmãos e avós do adotando, pessoas menores de 18 anos e pessoas com menos de 16 anos de diferença entre o pretendente a o adotando.

Crianças e adolescentes que juridicamente não possuem o vínculo familiar.

Pode levar meses ou anos. O processo será mais rápido se os critérios do perfil desejado possuírem menos exigências.

Sim, por meio de um pedido de adoção unilateral.

Não há custo para efetuar a adoção.

O histórico da criança é apresentado ao pretendente e, se ele quiser prosseguir, é iniciado um estágio de convivência.

É um período de tempo para avaliar a adaptação da criança à nova família e formar uma relação de afetividade para que então o adoção seja autorizada.

Não. Os direitos dos filhos adotivos são os mesmos dos filhos biológicos.

Quando a sentença do juiz for deferida, a adoção torna-se irrevogável.

Contatos Para Mais Informações

Lar de Acolhimento e Reintegração Maná

Vara da Infância e Juventude de Paulista

Tribunal de Justiça de Pernambuco

  • Endereço: Palácio da Justiça – Praça da República, s/n – Santo Antônio, Recife / PE – CEP: 50010-040
  • Telefone: (81) 3182-0100
  • Site: http://www.tjpe.jus.br/inicio

Cartilha sobre Adoção da OAB

  • Site: http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/direito-adocao/cartilhas
  • Sede Secional OAB SP: Rua Maria Paula, 35 – Centro – São Paulo
  • Atendimento: Praça da Sé, 385 – Centro – São Paulo / SP
  • Sede Administrativa / Correspondências: Rua Anchieta, 35 – Centro – São Paulo / SP – CEP: 01016-900
  • Central de Relacionamento com a Advocacia: (11) 3291-3777
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